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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2172CAdmitida

Artigo 122.º-A (Fim das portagens na A1 entre Lisboa e Vila Franca de Xira)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe isentar de portagem os utilizadores da A1 entre Lisboa e Vila Franca de Xira a partir do primeiro dia do mês seguinte à entrada em vigor da lei, com os encargos suportados pelo Orçamento do Estado.

Condições e contexto

  • O Governo altera o contrato de concessão necessário à execução da medida no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.
«ficam isentos do pagamento de taxas de portagem, sendo os encargos daí decorrentes suportados pelo Orçamento do Estado, nos termos do contrato de concessão»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Fim das portagens na A1 entre Lisboa e Vila Franca de Xira