Artigo 54.º-A (Inclusão da caução no apoio Porta 65 Jovem)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os beneficiários do Porta 65 Jovem possam requerer um apoio não reembolsável para pagar a caução do arrendamento, pago pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana com a primeira prestação do apoio à renda.
Condições e contexto
- O apoio corresponde à percentagem de apoio à renda do beneficiário, calculada sobre o valor da caução.
- Limite de duas rendas mensais.
- Pode ser requerido no início do contrato de arrendamento apoiado.
«podem requerer, no início do contrato de arrendamento apoiado, um apoio não reembolsável para o pagamento da caução»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 54.º-A — Inclusão da caução no apoio Porta 65 Jovem