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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2173CAdmitida

Artigo 54.º-A (Inclusão da caução no apoio Porta 65 Jovem)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os beneficiários do Porta 65 Jovem possam requerer um apoio não reembolsável para pagar a caução do arrendamento, pago pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana com a primeira prestação do apoio à renda.

Condições e contexto

  • O apoio corresponde à percentagem de apoio à renda do beneficiário, calculada sobre o valor da caução.
  • Limite de duas rendas mensais.
  • Pode ser requerido no início do contrato de arrendamento apoiado.
«podem requerer, no início do contrato de arrendamento apoiado, um apoio não reembolsável para o pagamento da caução»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 54.º-A — Inclusão da caução no apoio Porta 65 Jovem