Artigo 125-A - Programas Municipais de Intervenção no Espaço Público
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo incentive a adoção de planos municipais de intervenção no espaço público, que privilegiem a segurança e mobilidade dos peões, a mobilidade ciclável e em transportes públicos, as zonas 30 e a restrição do tráfego automóvel. Prevê apoio técnico do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e financiamento pelo Fundo para a Mobilidade e Transportes.
Condições e contexto
- Os termos do incentivo são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela mobilidade urbana.
- Os planos devem estar articulados com os planos de mobilidade urbana sustentável dos municípios.
- O Fundo para a Mobilidade e Transportes foi criado pelo Decreto-Lei n.º 82/2026.
«incentiva a adoção e implementação de planos municipais de intervenção no espaço público, articulados com os respetivos planos de mobilidade urbana sustentável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.