Artigo 116.º-A (Isenção de propinas na formação inicial de professores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de propinas, a partir de 2027-2028, os estudantes de instituições públicas na licenciatura em Educação Básica e nos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência. O Governo transfere para as instituições o valor das propinas que deixam de cobrar.
Condições e contexto
- A compensação às instituições não pode ser deduzida às restantes transferências do Orçamento do Estado.
«os estudantes inscritos em instituições de ensino superior públicas nos seguintes ciclos de estudos estão isentos do pagamento de propinas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Isenção de propinas na formação inicial de professores