Artigo 80.º-A (Financiamento do suplemento remuneratório do agente único)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo afete uma dotação orçamental de 2 400 000 euros ao cumprimento da Lei n.º 46/2026, para pagar o suplemento remuneratório dos assistentes operacionais que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o suplemento corresponde a um acréscimo de 25% na remuneração base mensal dos assistentes operacionais que acumulam funções de condução e cobrança.
«destina-se a suportar os encargos decorrentes da atribuição do suplemento aos assistentes operacionais que exerçam funções de agente único de transportes coletivos, em cumprimento do disposto na referida lei»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 80.º-A — Financiamento do suplemento remuneratório do agente único