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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2185CAguarda Voto em Comissão

Artigo 89.º-A (Transferência de recursos para acompanhamento da Prestação Social Única)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta a transferência integral e atempada dos fundos para os municípios exercerem as competências de acompanhamento e inserção dos beneficiários da Prestação Social Única (PSU), e assegure também os recursos humanos e técnicos necessários.

Condições e contexto

  • As competências são as definidas no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
«O Governo garante a transferência integral e atempada dos fundos necessários para os municípios exercerem as competências de acompanhamento e inserção dos beneficiários da PSU definidas no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 89.º-A — Transferência de recursos para acompanhamento da Prestação Social Única