Artigo 89.º-A (Transferência de recursos para acompanhamento da Prestação Social Única)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a transferência integral e atempada dos fundos para os municípios exercerem as competências de acompanhamento e inserção dos beneficiários da Prestação Social Única (PSU), e assegure também os recursos humanos e técnicos necessários.
Condições e contexto
- As competências são as definidas no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
«O Governo garante a transferência integral e atempada dos fundos necessários para os municípios exercerem as competências de acompanhamento e inserção dos beneficiários da PSU definidas no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-A — Transferência de recursos para acompanhamento da Prestação Social Única