Artigo 60.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar à lista de exceções do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC os benefícios fiscais relativos ao arrendamento previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Decreto-Lei n.º 97/2026. Segundo a nota justificativa, isto evita que a regra de imposto mínimo de 90% reduza a eficácia desses benefícios.
Condições e contexto
- Abrange os benefícios do n.º 2 do artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do artigo 6.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
«Os benefícios fiscais relativos ao arrendamento previstos no n.º 2 do artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e no artigo 6.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas