Proposta de alteração N.º 2188CAguarda Voto em Comissão
Artigo 137.º-A (Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos)
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, em 2027, o Programa Nacional Jovem, com entrada gratuita para jovens até aos 30 anos nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Condições e contexto
- A entrada depende apenas da apresentação de documento de identificação, sem limite de visitas nem registo prévio.
- O Governo compensa a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. pela receita de bilheteira que deixe de ser cobrada.
«é criado o Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos, que garante aos jovens até aos 30 anos, inclusive, a entrada gratuita, em todos os dias de abertura ao público, nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos