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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2188CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar, em 2027, o Programa Nacional Jovem, com entrada gratuita para jovens até aos 30 anos nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Condições e contexto

  • A entrada depende apenas da apresentação de documento de identificação, sem limite de visitas nem registo prévio.
  • O Governo compensa a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. pela receita de bilheteira que deixe de ser cobrada.
«é criado o Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos, que garante aos jovens até aos 30 anos, inclusive, a entrada gratuita, em todos os dias de abertura ao público, nos museus, monumentos e palácios geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Programa Nacional Jovem de acesso gratuito a museus e monumentos