Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 sobre feiras municipais: a atribuição de espaços de venda passa a ser por sorteio em ato público, sem discriminação, publicitada em edital e no Balcão do empreendedor. Se não for possível trabalhar por razões climatéricas, o município reduz a taxa do mês seguinte proporcionalmente aos dias perdidos.
Condições e contexto
- A atribuição de espaços deve ter periodicidade regular, aplicar-se a todos os lugares novos ou vagos e pode ficar sujeita a uma taxa fixada pelo município em regulamento.
- A redução da taxa aplica-se no mês seguinte à ocorrência, proporcionalmente ao número de dias em que foi impossível trabalhar.
«No caso de se verificar impossibilidade de exercício de atividade por razões climatéricas, no mês seguinte à referida ocorrência, o município procede à redução do valor da taxa proporcionalmente ao número de dias que foi impossível laborar.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro