Artigo 135.º-A (Promoção do aumento do salário médio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe obrigar as empresas a indicar a remuneração inicial ou faixa salarial nos anúncios de emprego, a divulgar relatórios anuais sobre remunerações e a cumprir rácios salariais de referência fixados pelo Governo, que também passam a ser critério na contratação pública e na seleção de apoios públicos.
Condições e contexto
- Os empregadores não podem perguntar aos candidatos a remuneração do posto de trabalho atual ou anterior.
- Violar o dever de informar sobre critérios salariais e instrumentos coletivos é contraordenação leve; violar o dever de indicar a faixa salarial ou a proibição de perguntar é contraordenação laboral grave.
- Relatório anual para empresas com 10 ou mais trabalhadores, ou com menos de 10 e volume de negócios ou balanço acima de 2 milhões de euros.
- Altera os artigos 54.º-A e 55.º do Código dos Contratos Públicos.
- Os n.os 1 a 9 e 11 produzem efeitos 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«Nos anúncios de emprego, realizados por qualquer meio, é obrigatório informar a proposta da empresa sobre a remuneração inicial ou a respetiva faixa salarial.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Promoção do aumento do salário médio