Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2193CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Propinas dos estudantes internacionais)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027-2028, as propinas dos estudantes internacionais não excedam o valor fixado para 2026-2027 e que os estudantes internacionais de Estados-membros da CPLP paguem o mesmo valor que os estudantes nacionais.

Condições e contexto

  • Aplica-se apenas ao ano letivo de 2027-2028.
«pagam propinas de valor igual ao fixado para os estudantes nacionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Propinas dos estudantes internacionais