Artigo 116.º-A (Propinas dos estudantes internacionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027-2028, as propinas dos estudantes internacionais não excedam o valor fixado para 2026-2027 e que os estudantes internacionais de Estados-membros da CPLP paguem o mesmo valor que os estudantes nacionais.
Condições e contexto
- Aplica-se apenas ao ano letivo de 2027-2028.
«pagam propinas de valor igual ao fixado para os estudantes nacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Propinas dos estudantes internacionais