Artigo 137.º-A (Reforço da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e da Rede de Bibliotecas Escolares)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 137.º-A que obriga o Governo a reforçar, em 2027, o apoio aos municípios no âmbito do Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, com linhas para aquisição de fundos documentais, contratação de técnicos e modernização de equipamentos e espaços.
Condições e contexto
- O programa é gerido pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
«Em 2027, o Governo reforça o apoio aos municípios no âmbito do Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, gerido pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Reforço da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e da Rede de Bibliotecas Escolares