Artigo 137.º-A (Reforço do apoio à Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 137.º-A que obriga o Governo a reforçar, em 2027, a dotação da Direção-Geral das Artes para apoio à programação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, de modo a abranger todos os equipamentos credenciados que cumpram os requisitos, e a criar linhas complementares de financiamento.
Condições e contexto
- As linhas complementares destinam-se a formação das equipas, equipamento técnico e eficiência energética dos edifícios.
- A Direção-Geral das Artes abre essas linhas até 30 de junho de 2027, em articulação com os municípios.
«Em 2027, o Governo reforça a dotação da Direção-Geral das Artes destinada ao apoio à programação dos equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Reforço do apoio à Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses