São alterados os Mapas 2, 3, 6, 12, 13, 15 e 17, a que se referem, respetivamente, as alíneas b), c), f), l), m), o) e q) do n.º 1 do artigo 1.º
O que propõe, em linguagem simples
Altera artigos da proposta de lei e acrescenta um artigo 80.º-A que cria, em 2027, transferências complementares de insularidade e de dupla insularidade para os municípios e as freguesias dos Açores e da Madeira (e para o município do Corvo nas competências de freguesia), de 32 396 310 euros e 3 027 158 euros respetivamente, num encargo global de 35 423 468 euros.
Condições e contexto
- Os fatores aplicados são de 10% nas ilhas da Madeira, São Miguel, Terceira e Faial e de 20% nas restantes ilhas indicadas.
- As transferências acrescem às ordinárias, sem reduzir as devidas a qualquer autarquia ou região, e são pagas em duodécimos.
- O texto disponível está truncado e remete para mapas e anexos.
«Aos montantes previstos nos n.ºs 1 e 5 acrescem, em 2027, as seguintes transferências complementares de insularidade e de dupla insularidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.