Proposta de alteração N.º 2203CAdmitida
125.º-A Reforço do Programa Nacional de Fogo Controlado
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:06
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que obriga o Governo a reforçar, em 2027, a execução do Programa Nacional de Fogo Controlado, com a meta de tratar com fogo controlado pelo menos 10 000 hectares, e o ICNF a reforçar as equipas e a promover formação e certificação de técnicos.
Condições e contexto
- Prioridade às faixas de gestão de combustível e às Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
- O ICNF atua em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, os municípios, as organizações de produtores florestais e os órgãos de gestão dos baldios.
- Até 31 de março de 2028, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de execução.
«Em 2027, o Governo reforça a execução do Programa Nacional de Fogo Controlado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.