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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2203CAdmitida

125.º-A Reforço do Programa Nacional de Fogo Controlado

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:06

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 125.º-A que obriga o Governo a reforçar, em 2027, a execução do Programa Nacional de Fogo Controlado, com a meta de tratar com fogo controlado pelo menos 10 000 hectares, e o ICNF a reforçar as equipas e a promover formação e certificação de técnicos.

Condições e contexto

  • Prioridade às faixas de gestão de combustível e às Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
  • O ICNF atua em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, os municípios, as organizações de produtores florestais e os órgãos de gestão dos baldios.
  • Até 31 de março de 2028, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de execução.
«Em 2027, o Governo reforça a execução do Programa Nacional de Fogo Controlado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original