Artigo 107.º-A (Estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas regiões autónomas face à média nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, através do INE, um estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais na Madeira e nos Açores face à média nacional, para determinar os diferenciais de preços, a sua dimensão, evolução e possíveis fatores explicativos.
Condições e contexto
- A metodologia é definida pelo INE e o estudo usa um cabaz alimentar comum.
- O Governo assegura os meios financeiros através de dotação específica no Orçamento do Estado para 2027.
- Metodologia e calendário são publicados até ao final do primeiro trimestre de 2027; relatório preliminar até 30 de setembro de 2027 e final até 31 de dezembro de 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove, através do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a realização de um estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas regiões autónomas face à média nacional