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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2205CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas regiões autónomas face à média nacional)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:06

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, através do INE, um estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais na Madeira e nos Açores face à média nacional, para determinar os diferenciais de preços, a sua dimensão, evolução e possíveis fatores explicativos.

Condições e contexto

  • A metodologia é definida pelo INE e o estudo usa um cabaz alimentar comum.
  • O Governo assegura os meios financeiros através de dotação específica no Orçamento do Estado para 2027.
  • Metodologia e calendário são publicados até ao final do primeiro trimestre de 2027; relatório preliminar até 30 de setembro de 2027 e final até 31 de dezembro de 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove, através do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a realização de um estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Estudo comparativo dos preços dos bens alimentares essenciais nas regiões autónomas face à média nacional