Artigo 125.º-A - Plano Alentejo 2030
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, a implementação do Plano de Dinamização Natural do Alentejo (Plano Alentejo 2030), de execução plurianual, para a valorização ambiental, económica e territorial e a conservação da natureza de áreas classificadas e corredores ecológicos do Alentejo.
Condições e contexto
- Deve contribuir para os objetivos do Plano Nacional do Restauro da Natureza.
- A coordenação compete às áreas governativas do Ambiente e da Coesão Territorial, em articulação com os municípios.
- O financiamento é assegurado por verbas dos orçamentos dos serviços competentes, podendo ser complementado por fundos europeus e outros instrumentos financeiros.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura a implementação de um Plano de Dinamização Natural do Alentejo (Plano Alentejo 2030), de execução plurianual, destinado à valorização ambiental, económica, territorial e à conservação da natureza das áreas classificadas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.