Artigo 110.º-A (Ampliação da pista do Aeroporto da Horta)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 110.º-A que obriga o Governo, após a conclusão do projeto de execução contratualizado pela Câmara Municipal da Horta, a promover os procedimentos para viabilizar a antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação como aeroporto internacional.
Condições e contexto
- Segue o definido pelo Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação da Melhoria da pista do Aeroporto da Horta.
- A certificação deve respeitar as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
«o Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Ampliação da pista do Aeroporto da Horta