Artigo 64.º-A (Prorrogação da isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 64.º-A que prorroga a isenção de imposto do selo sobre operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, para que se aplique aos factos tributários ocorridos até ao termo do período da moratória previsto no Decreto-Lei n.º 31-B/2026.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, corrige apenas o desfasamento temporal, sem alargamento material ou subjetivo do benefício fiscal.
«A isenção prevista no artigo 18.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, aplica-se aos factos tributários ocorridos até ao termo do período da moratória previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Prorrogação da isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória