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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2211CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Regime de comparticipação de suplementos e terapêuticas para a menopausa)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:09

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 119.º-A que cria um regime de comparticipação a 100% para suplementos nutricionais, hidratantes vaginais e outras terapêuticas para os sintomas da menopausa, incluindo a terapêutica hormonal, desde que haja evidência científica e prescrição por médico do SNS.

Condições e contexto

  • O regime é regulamentado e publicado no prazo de 30 dias após a publicação da lei.
  • O INFARMED avalia a evidência científica e a eficácia, e a Direção-Geral da Saúde elabora normas de orientação clínica.
«É criado um regime de comparticipação a 100% para suplementos nutricionais, hidratantes vaginais e outras terapêuticas não farmacológicas e farmacológicas, nomeadamente terapêutica hormonal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Regime de comparticipação de suplementos e terapêuticas para a menopausa