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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2213CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Apoio extraordinário à agricultura da Região Autónoma dos Açores)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:09

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a transferir, em 2027, para a Região Autónoma dos Açores a parte não executada da dotação extraordinária de apoio à agricultura regional prevista no artigo 143.º da Lei n.º 73-A/2025.

Condições e contexto

  • A dotação é canalizada pelo Orçamento da Região através de protocolo entre o Governo e o Governo Regional, que define montante, condições e critérios de atribuição.
  • O apoio compensa o aumento dos custos de produção e os prejuízos de mercado dos agricultores açorianos.
  • Respeita o regime de auxílios de Estado, incluindo as regras de cumulação e de prevenção da sobrecompensação.
«Em 2027, o Governo assegura a transferência para a Região Autónoma dos Açores da dotação extraordinária destinada ao apoio à agricultura regional prevista no artigo 143.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na parte que não tenha sido executada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Apoio extraordinário à agricultura da Região Autónoma dos Açores