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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2214CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Igualdade territorial no acesso às ofertas de comunicações eletrónicas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:09

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que manda a ANACOM realizar, no primeiro semestre de 2027, uma auditoria extraordinária ao acesso às ofertas de comunicações eletrónicas em todo o território, com incidência nos Açores e na Madeira, para identificar discriminação territorial, em especial nas ofertas de baixo custo.

Condições e contexto

  • Até 30 de junho de 2027, a ANACOM, com a Autoridade da Concorrência e ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões, apresenta um relatório com conclusões e recomendações, incluindo eventuais alterações legislativas e regulamentares.
«Durante o primeiro semestre de 2027, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito das suas atribuições, realiza uma auditoria extraordinária às condições de acesso às ofertas comerciais de comunicações eletrónicas em todo o território nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Igualdade territorial no acesso às ofertas de comunicações eletrónicas