Artigo 107.º-A (Igualdade territorial no acesso às ofertas de comunicações eletrónicas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que manda a ANACOM realizar, no primeiro semestre de 2027, uma auditoria extraordinária ao acesso às ofertas de comunicações eletrónicas em todo o território, com incidência nos Açores e na Madeira, para identificar discriminação territorial, em especial nas ofertas de baixo custo.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, a ANACOM, com a Autoridade da Concorrência e ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões, apresenta um relatório com conclusões e recomendações, incluindo eventuais alterações legislativas e regulamentares.
«Durante o primeiro semestre de 2027, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito das suas atribuições, realiza uma auditoria extraordinária às condições de acesso às ofertas comerciais de comunicações eletrónicas em todo o território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Igualdade territorial no acesso às ofertas de comunicações eletrónicas