Artigo 107.º-A (Compensações ao setor da pesca no âmbito do Parque Marinho dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, através do orçamento do Fundo Ambiental, a transferência para a Região Autónoma dos Açores das verbas para pagar compensações ao setor da pesca no âmbito do Parque Marinho dos Açores.
Condições e contexto
- Refere-se às verbas de 2027, nos termos dos n.ºs 1 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026.
- Segundo a nota justificativa, essa resolução fixa para 2027 um limite de 4 250 000 euros.
«Em 2027, o Governo assegura, através do orçamento do Fundo Ambiental, a transferência para a Região Autónoma dos Açores das verbas destinadas ao pagamento de compensações ao setor da pesca no âmbito da implementação do Parque Marinho dos Açores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Compensações ao setor da pesca no âmbito do Parque Marinho dos Açores