Artigo 107.º-A (Igualdade territorial nas vendas eletrónicas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que manda a ASAE realizar, no primeiro semestre de 2027, uma auditoria extraordinária à aplicação da Lei n.º 7/2022 e ao acesso dos consumidores dos Açores e da Madeira às vendas eletrónicas, com incidência nas recusas de venda e entrega e nos encargos de expedição.
Condições e contexto
- A ASAE atua em articulação com as autoridades regionais de fiscalização económica.
- Até 30 de junho de 2027, apresenta à Assembleia da República, ao Governo e aos órgãos de governo próprio das regiões um relatório com obstáculos, práticas injustificadas e recomendações.
«Durante o primeiro semestre de 2027, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em articulação com as autoridades regionais competentes em matéria de fiscalização económica, realiza uma auditoria extraordinária à aplicação da Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Igualdade territorial nas vendas eletrónicas