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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2217CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Igualdade territorial nas vendas eletrónicas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:10

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que manda a ASAE realizar, no primeiro semestre de 2027, uma auditoria extraordinária à aplicação da Lei n.º 7/2022 e ao acesso dos consumidores dos Açores e da Madeira às vendas eletrónicas, com incidência nas recusas de venda e entrega e nos encargos de expedição.

Condições e contexto

  • A ASAE atua em articulação com as autoridades regionais de fiscalização económica.
  • Até 30 de junho de 2027, apresenta à Assembleia da República, ao Governo e aos órgãos de governo próprio das regiões um relatório com obstáculos, práticas injustificadas e recomendações.
«Durante o primeiro semestre de 2027, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em articulação com as autoridades regionais competentes em matéria de fiscalização económica, realiza uma auditoria extraordinária à aplicação da Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Igualdade territorial nas vendas eletrónicas