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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2218CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:11

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, os compromissos de recuperação ambiental dos solos e aquíferos afetados pela Base das Lajes, os compromissos de reforço do abastecimento de água de Agualva/Praia da Vitória e a continuidade da monitorização da água para abastecimento público no concelho da Praia da Vitória.

Condições e contexto

  • A monitorização é feita em articulação com o Governo Regional dos Açores, o Município da Praia da Vitória e a Praia Ambiente, E. M., com execução, adaptação ou renovação dos protocolos aplicáveis.
«O Governo assegura, em 2027, o cumprimento dos compromissos de recuperação ambiental dos solos e aquíferos afetados pela atividade da Base das Lajes, no concelho da Praia da Vitória»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira