Artigo 107.º-A (Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, os compromissos de recuperação ambiental dos solos e aquíferos afetados pela Base das Lajes, os compromissos de reforço do abastecimento de água de Agualva/Praia da Vitória e a continuidade da monitorização da água para abastecimento público no concelho da Praia da Vitória.
Condições e contexto
- A monitorização é feita em articulação com o Governo Regional dos Açores, o Município da Praia da Vitória e a Praia Ambiente, E. M., com execução, adaptação ou renovação dos protocolos aplicáveis.
«O Governo assegura, em 2027, o cumprimento dos compromissos de recuperação ambiental dos solos e aquíferos afetados pela atividade da Base das Lajes, no concelho da Praia da Vitória»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira