Artigo 111.º-A - Programa de apoio ao saneamento em territórios de baixa densidade
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 111.º-A que obriga o Governo a promover, durante 2027, um programa de apoio à instalação e requalificação de sistemas individuais de tratamento de águas residuais em territórios de baixa densidade onde a ligação à rede pública de saneamento não seja viável.
Condições e contexto
- Inclui a substituição ou requalificação de fossas sépticas e a instalação de soluções em habitações sem acesso à rede pública.
- A seleção das intervenções tem critérios como a carência de infraestruturas de saneamento e a dimensão e dispersão dos aglomerados.
- O Governo, nomeadamente o responsável pelo Ambiente, define as soluções elegíveis e as condições de acesso.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove a implementação de um programa de apoio à instalação e requalificação de sistemas individuais de tratamento de águas residuais em territórios de baixa densidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.