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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 221CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:14

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 165/2006 (ensino português no estrangeiro): o ensino deve assegurar a expansão da rede a toda a diáspora e segue um princípio de gratuitidade para jovens portugueses e lusodescendentes que frequentem cursos de português como língua materna.

Condições e contexto

  • O texto determina que sejam alterados em conformidade os atos normativos que regulamentam este regime.
  • O texto não indica montantes.
«O ensino português no estrangeiro prossegue um princípio de gratuitidade para todos os jovens portugueses e lusodescendentes que venham a frequentar cursos de aprendizagem do português enquanto língua materna.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto