Artigo 107.º-A (Novo estabelecimento prisional de São Miguel)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a identificar e iniciar obras de adaptação de imóveis provisórios para anular a sobrelotação do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e a assegurar o prosseguimento dos procedimentos e do investimento na construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel.
Condições e contexto
- As soluções provisórias valem enquanto o novo estabelecimento prisional não estiver concluído.
«O Governo identifica e inicia as obras de adaptação dos imóveis provisórios que permitam anular sobrelotação do atual Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Novo estabelecimento prisional de São Miguel