Proposta de alteração N.º 2224CAdmitida
Artigo 125.º-A - Programa E-Lar Rural
PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:13
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que cria, durante 2027, o Programa E-Lar Rural, para apoiar financeiramente a substituição de equipamentos domésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes em habitações de territórios de baixa densidade sem rede de gás natural.
Condições e contexto
- O Governo assegura, com municípios e freguesias, ações de divulgação e apoio de proximidade às populações, incluindo o acompanhamento na apresentação das candidaturas.
«Durante o ano de 2027, é criado o Programa E-Lar Rural destinado a apoiar financeiramente a substituição de equipamentos domésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes em habitações situadas em territórios de baixa densidade e não abastecidas por rede de gás natural»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.