Artigo 127.º-A (Medidas de resposta ao aumento do preço dos fertilizantes)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 127.º-A que obriga o Governo, durante 2027, a fixar margens máximas de lucro na comercialização de fertilizantes quando a evolução dos preços o justifique, a publicar relatórios trimestrais sobre preços e margens, a criar uma linha de apoio extraordinário não reembolsável às pequenas e médias explorações agrícolas e a aprovar um Plano Nacional para a Autonomia em Fertilização e a Transição Agroecológica.
Condições e contexto
- As margens são fixadas por portaria dos membros do Governo da economia e da agricultura, ouvida a Autoridade da Concorrência.
- O apoio segue o regime europeu aplicável aos auxílios de Estado.
- O plano inclui a valorização agrícola de matéria orgânica, centrais cooperativas de compra de fertilizantes e uma reserva estratégica de fertilizantes azotados.
«Durante o ano de 2027, o Governo fixa, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura, ouvida a Autoridade da Concorrência, margens máximas de lucro na comercialização por grosso e a retalho de matérias fertilizantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Medidas de resposta ao aumento do preço dos fertilizantes