Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2226CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até 10.000.000,00 € para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa.)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:13

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 122.º-A que determina que o Fundo Ambiental transfira para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes uma verba de até 10 milhões de euros para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa.

«O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até 10.000.000,00 € para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa