Artigo 122.º-A (O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até 10.000.000,00 € para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa.)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 122.º-A que determina que o Fundo Ambiental transfira para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes uma verba de até 10 milhões de euros para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa.
«O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — O Fundo Ambiental transfere para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) uma verba de até 10.000.000,00 € para dar seguimento à implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa