Artigo 107.º-A (Serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio para as regiões autónomas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027 e com os governos regionais, as diligências para criar serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio entre o continente e os Açores e a Madeira, com avaliação das necessidades e, se necessário, obrigações de serviço público e concurso.
Condições e contexto
- A avaliação é realizada e publicada até 30 de junho de 2027.
- Se a oferta comercial for insuficiente, o Governo elabora até 31 de dezembro de 2027 uma proposta de obrigações de serviço público.
- Os concursos devem ser lançados até 30 de junho de 2028, se nenhuma transportadora assegurar o serviço.
- O Governo envia um relatório intercalar à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais até 31 de outubro de 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove, em articulação com os governos regionais dos Açores e da Madeira, as diligências necessárias à criação de serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio entre o continente e as duas regiões autónomas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio para as regiões autónomas