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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2228CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio para as regiões autónomas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:14

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027 e com os governos regionais, as diligências para criar serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio entre o continente e os Açores e a Madeira, com avaliação das necessidades e, se necessário, obrigações de serviço público e concurso.

Condições e contexto

  • A avaliação é realizada e publicada até 30 de junho de 2027.
  • Se a oferta comercial for insuficiente, o Governo elabora até 31 de dezembro de 2027 uma proposta de obrigações de serviço público.
  • Os concursos devem ser lançados até 30 de junho de 2028, se nenhuma transportadora assegurar o serviço.
  • O Governo envia um relatório intercalar à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais até 31 de outubro de 2027.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove, em articulação com os governos regionais dos Açores e da Madeira, as diligências necessárias à criação de serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio entre o continente e as duas regiões autónomas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio para as regiões autónomas