Artigo 110.º-A (Promoção do destino Açores e captação de ligações aéreas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 110.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, através do Turismo de Portugal, uma campanha de promoção do destino Açores e ações de captação de companhias aéreas de baixo custo para abrir ou repor rotas e reforçar frequências e lugares.
Condições e contexto
- As medidas são preparadas e executadas em articulação com o Governo Regional dos Açores, a ANA - Aeroportos de Portugal e as entidades regionais de promoção turística.
«Em 2027, o Governo promove, através do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), uma campanha de promoção do destino Açores no mercado nacional e nos mercados internacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Promoção do destino Açores e captação de ligações aéreas