Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2229CAdmitida

Artigo 110.º-A (Promoção do destino Açores e captação de ligações aéreas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:14

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 110.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, através do Turismo de Portugal, uma campanha de promoção do destino Açores e ações de captação de companhias aéreas de baixo custo para abrir ou repor rotas e reforçar frequências e lugares.

Condições e contexto

  • As medidas são preparadas e executadas em articulação com o Governo Regional dos Açores, a ANA - Aeroportos de Portugal e as entidades regionais de promoção turística.
«Em 2027, o Governo promove, através do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), uma campanha de promoção do destino Açores no mercado nacional e nos mercados internacionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Promoção do destino Açores e captação de ligações aéreas