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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2230CAdmitida

PROPOSTA DE ADITAMENTO Artigo 135.º- A (NOVO) Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:14

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 135.º-A que adita um n.º 11 ao artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 (regime jurídico das autarquias locais), prevendo que o incumprimento do n.º 2 determina a ineficácia das deliberações.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o artigo 56.º trata da obrigação de as autarquias divulgarem as suas deliberações na imprensa regional e local, e a proposta repõe a consequência jurídica para o incumprimento, retirada na discussão na especialidade.
«O incumprimento do n.º 2 determina a ineficácia das deliberações.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro