Proposta de alteração N.º 2230CAdmitida
PROPOSTA DE ADITAMENTO Artigo 135.º- A (NOVO) Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:14
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 135.º-A que adita um n.º 11 ao artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 (regime jurídico das autarquias locais), prevendo que o incumprimento do n.º 2 determina a ineficácia das deliberações.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o artigo 56.º trata da obrigação de as autarquias divulgarem as suas deliberações na imprensa regional e local, e a proposta repõe a consequência jurídica para o incumprimento, retirada na discussão na especialidade.
«O incumprimento do n.º 2 determina a ineficácia das deliberações.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro