Artigo 134.º-A (Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 134.º-A que obriga o Governo a criar, em 2027, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, o Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento, para praticantes inscritos no registo de alto rendimento que não recebam outras bolsas de preparação olímpica ou paralímpica.
Condições e contexto
- A bolsa é paga em 12 prestações mensais e é cumulável com prémios por resultados desportivos.
- O programa é regulamentado por portaria no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, ouvidos o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal e a Comissão de Atletas Olímpicos.
«Em 2027, o Governo, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cria o Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento, destinado aos praticantes desportivos inscritos no registo de alto rendimento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento