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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2232CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 134.º-A que obriga o Governo a criar, em 2027, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, o Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento, para praticantes inscritos no registo de alto rendimento que não recebam outras bolsas de preparação olímpica ou paralímpica.

Condições e contexto

  • A bolsa é paga em 12 prestações mensais e é cumulável com prémios por resultados desportivos.
  • O programa é regulamentado por portaria no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, ouvidos o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal e a Comissão de Atletas Olímpicos.
«Em 2027, o Governo, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cria o Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento, destinado aos praticantes desportivos inscritos no registo de alto rendimento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de Bolsas de Dedicação ao Alto Rendimento