Artigo 107.º-A (Reforço do efetivo do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a promover, durante 2027, o reforço do efetivo do Comando Regional dos Açores da PSP, incluindo agentes nas esquadras e no policiamento territorial, tendo em conta as necessidades de cada ilha.
Condições e contexto
- O Governo assegura os meios necessários à colocação, deslocação e integração dos agentes, considerando as entradas e saídas de efetivos e as condições de mobilidade e fixação nos Açores.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove o reforço do efetivo do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública, de modo a responder às necessidades identificadas e assegurar a cobertura adequada das esquadras, dos aeroportos e dos demais serviços policiais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Reforço do efetivo do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública