Artigo 19.º-A (Aumento salarial na Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 19.º-A que atualiza os níveis da tabela remuneratória única da Administração Pública: mais 65 euros até ao nível 26, inclusive, e mais 3,2% acima do nível 26, e fixa em 1010 euros a retribuição mínima dessa tabela em 2027.
«O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 26 é atualizado em 3,2%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Aumento salarial na Administração Pública