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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2235CAdmitida

Artigo 60.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:16

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 60.º-A que altera o artigo 87.º do Código do IRC: a taxa passa a ser de 19% em geral e de 21% para os sujeitos passivos com volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros, e são revogados os n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 64/2025.

Condições e contexto

  • O volume de negócios é o do período de tributação anterior; em grupos de sociedades com regime especial de tributação, é apurado ao nível do grupo.
  • Aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027.
«São revogados os n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas