Artigo 107.º-A (Revisão e fiscalização das obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias para as regiões autónomas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo, em articulação com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, a avaliar e rever em 2027 as obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias entre o continente e as regiões autónomas, e a reforçar a fiscalização do seu cumprimento.
Condições e contexto
- A revisão considera a frequência e previsibilidade das ligações, a capacidade, os prazos de entrega, os custos e a igualdade de fretes para a mesma mercadoria dentro de cada região.
- Deve respeitar as competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e o direito da União Europeia.
«Durante o ano de 2027, o Governo, em articulação com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, procede à avaliação do regime das obrigações de serviço público aplicável ao transporte marítimo de mercadorias entre o continente e as regiões autónomas e promove a sua revisão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Revisão e fiscalização das obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias para as regiões autónomas