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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2236CEntrada (via IPA)

Artigo 107.º-A (Revisão e fiscalização das obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias para as regiões autónomas)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:16

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo, em articulação com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, a avaliar e rever em 2027 as obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias entre o continente e as regiões autónomas, e a reforçar a fiscalização do seu cumprimento.

Condições e contexto

  • A revisão considera a frequência e previsibilidade das ligações, a capacidade, os prazos de entrega, os custos e a igualdade de fretes para a mesma mercadoria dentro de cada região.
  • Deve respeitar as competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e o direito da União Europeia.
«Durante o ano de 2027, o Governo, em articulação com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, procede à avaliação do regime das obrigações de serviço público aplicável ao transporte marítimo de mercadorias entre o continente e as regiões autónomas e promove a sua revisão»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Revisão e fiscalização das obrigações de serviço público no transporte marítimo de mercadorias para as regiões autónomas