Artigo 125.º-A (Aumento da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegida e criação de “Hope Spots” marítimos e “No Take Zones”)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que obriga o Governo a criar em 2027 um regime jurídico para os «Hope Spots» marinhos, a promover um programa anual de participação cidadã para os eleger, a diligenciar o aumento da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e a estabelecer até final de 2027 um plano para «no take zones».
Condições e contexto
- O objetivo é abranger pelo menos 30% das águas territoriais por regimes de proteção até 2030.
- O plano das «no take zones» inclui também a recuperação de pradarias e berçários marinhos.
«Em 2027, o Governo toma as diligências necessárias para aumentar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas até pelo menos 30% das águas territoriais abrangidas por regimes de proteção até 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.