[NOVO] Artigo 125.º-A — Comissão de Coordenação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que manda criar, no primeiro semestre de 2027, a Comissão de Coordenação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, responsável pelo planeamento, monitorização e gestão integrada da rede, e prever uma dotação orçamental específica para o Programa Nacional de Monitorização.
Condições e contexto
- A presidência da Comissão é rotativa, de dois em dois anos, entre os representantes do ICNF, da DGRM e das direções regionais dos Açores e da Madeira.
- A dotação é definida pelo Governo com base na Estratégia Nacional de Monitorização, sem montante indicado no texto.
«cria, no primeiro semestre de 2027, a Comissão de Coordenação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, dando seguimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.