Proposta de alteração N.º 2245CAdmitida
Artigo 110.º-A (Antigo Centro Educativo da Madeira)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:18
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 110.º-A que obriga o Governo a reabilitar e restaurar, em 2027, o edifício do antigo Centro Educativo da Madeira e a cedê-lo à Região Autónoma da Madeira.
Condições e contexto
- O edifício está sob tutela do Ministério da Justiça.
«Em 2027, o Governo procede à reabilitação e restauração do edifício do antigo Centro Educativo da Madeira.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.