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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2246CAdmitida

Artigo 110.º-A (Transporte marítimo regular de passageiros entre a Madeira e o continente)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:19

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 110.º-A que obriga o Governo a tomar, em 2027, as diligências necessárias à existência de uma linha marítima regular de passageiros e carga rodada por ferry entre a Madeira e o continente, determinando as indemnizações compensatórias e as condições operacionais e logísticas.

«Em 2027, o Governo toma as diligências necessárias à existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros e carga rodada por navio ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original