Artigo 90.º-A (Programa-piloto de Gémeos Digitais Territoriais para a prevenção de riscos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 90.º-A que cria o Programa-piloto de Gémeos Digitais Territoriais, com uma verba de 2,5 milhões de euros do Fundo Ambiental, coordenado pela Direção-Geral do Território, para criar uma plataforma nacional de dados abertos e capacitar municípios mais expostos a riscos como derrocadas, erosão costeira, cheias ou seca.
Condições e contexto
- Os modelos, algoritmos e dados são disponibilizados em formato aberto e com licença de código aberto.
- A Direção-Geral do Território remete à Assembleia da República, até 31 de dezembro de 2027, um relatório de execução e avaliação.
«através do Fundo Ambiental, coordenado pela Direção-Geral do Território (DGT), destinado à criação da plataforma nacional de dados abertos e à capacitação dos municípios e comunidades intermunicipais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 90.º-A — Programa-piloto de Gémeos Digitais Territoriais para a prevenção de riscos