Artigo 107.º-A (Hospital Central e Universitário da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a assegurar apoio financeiro de 50% do valor de construção, fiscalização da empreitada e equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, com base no montante da candidatura de 2018 atualizado pelos custos.
Condições e contexto
- O valor tem por base o montante apresentado na candidatura a Projeto de Interesse Comum aprovada em 2018.
- É atualizado em função do aumento de custos decorrente da inflação ou de outros fatores económicos relevantes.
«O valor referido no número anterior tem por base o montante apresentado na candidatura a Projeto de Interesse Comum aprovada em 2018, sendo atualizado em função do aumento de custos decorrente da inflação ou de outros fatores económicos relevantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Hospital Central e Universitário da Madeira