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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2250CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Hospital Central e Universitário da Madeira)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:21

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 107.º-A que obriga o Governo a assegurar apoio financeiro de 50% do valor de construção, fiscalização da empreitada e equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, com base no montante da candidatura de 2018 atualizado pelos custos.

Condições e contexto

  • O valor tem por base o montante apresentado na candidatura a Projeto de Interesse Comum aprovada em 2018.
  • É atualizado em função do aumento de custos decorrente da inflação ou de outros fatores económicos relevantes.
«O valor referido no número anterior tem por base o montante apresentado na candidatura a Projeto de Interesse Comum aprovada em 2018, sendo atualizado em função do aumento de custos decorrente da inflação ou de outros fatores económicos relevantes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Hospital Central e Universitário da Madeira