Artigo 34.º-A (Cancelamento da privatização e desenvolvimento da TAP, S.A.)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 34.º-A que cancela o processo de privatização da TAP, S.A., proíbe a desintegração da TAP Manutenção e Engenharia e a sua assimilação pela Lufthansa Technik, cancela as contratações de assessorias ao processo e revoga dois decretos-leis sobre a reprivatização e o regime especial de governação da TAP.
Condições e contexto
- Na amortização do saneamento financeiro feito pela República, contam os contributos diretos e indiretos da TAP para o Orçamento do Estado e uma parcela não superior a 10% dos eventuais resultados líquidos positivos.
- A TAP desenvolve esforços para readquirir o controlo da Cateringpor e da SPdH.
- São revogados o Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 210-A/2026, de 3 de novembro.
«É cancelado o processo de privatização da TAP, S.A. 2 - A desintegração da TAP Manutenção e Engenharia e a sua assimilação pela Lufthansa Technik fica vedada pela presente lei.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Cancelamento da privatização e desenvolvimento da TAP, S.A.