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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2256CAdmitida

[NOVO] Artigo 125.º-A — Comunidades de energia renovável e de autoconsumo coletivo

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 125.º-A que manda o Fundo Ambiental financiar as candidaturas à 2.ª fase do aviso do PRR para comunidades de energia renovável e autoconsumo coletivo, apresentadas até 5 de novembro de 2024, com uma dotação até 75 milhões de euros no período 2027-2029.

Condições e contexto

  • Só abrange candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade do aviso, mantendo as taxas de comparticipação e despesas elegíveis.
  • A dotação é suportada exclusivamente por receitas próprias do Fundo Ambiental.
  • Pelo menos 20% da dotação é reservada a projetos que integrem agregados em pobreza energética ou beneficiários da tarifa social de energia.
  • A avaliação técnica fica concluída em 90 dias após a entrada em vigor da lei, sem nova candidatura.
«O Fundo Ambiental assegura o financiamento das candidaturas apresentadas até 5 de novembro de 2024 à 2.ª fase do aviso de apoio à concretização de comunidades de energia renovável e de autoconsumo coletivo do Plano de Recuperação e Resiliência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original