Proposta de alteração N.º 2257CAdmitida
Artigo 125.º-A -Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:22
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza a transferência de verbas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IPDJ, para financiar o programa de voluntariado jovem nas florestas.
Condições e contexto
- Transferência até ao final de abril.
- Limite de 500 000 euros por entidade.
- O articulado refere o programa «Voluntariado Jovem para as Florestas»; o título usa «para a Natureza e Florestas».
«até ao limite de 500 000 euros por entidade, para financiamento e execução do Programa «Voluntariado Jovem para as Florestas».»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.