Proposta de alteração N.º 2258CAdmitida
Artigo 116.º-A (Eliminação da taxa de admissão de provas de doutoramento)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:22
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 116.º-A que obriga o Governo a eliminar, em 2027, a taxa de admissão a provas de doutoramento nas instituições de ensino superior públicas.
«Em 2027, o Governo procede à eliminação da taxa de admissão a provas de doutoramento nas instituições de ensino superior públicas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Eliminação da taxa de admissão de provas de doutoramento