43.º-A - Programa de vigilância da saúde dos trabalhadores por turnos e noturnos
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 43.º-A que obriga o Governo a executar, em 2027, através da ACT e da Direção-Geral da Saúde, um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores por turnos e noturnos, com uma campanha nacional de inspeção e uma orientação técnica da Direção-Geral da Saúde.
Condições e contexto
- A orientação técnica é emitida até 30 de junho de 2027.
- A campanha é financiada pelas receitas próprias da ACT previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º.
- Os resultados são publicados em relatório enviado à Assembleia da República até 31 de março de 2028.
«Em 2027, o Governo, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Direção-Geral da Saúde, executa um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores por turnos e noturnos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.